ABL na mídia - Consulado Jurídico - Novo membro da ABL diz que arte é essencial para profissionais do Direito entenderem o 'fenômeno humano'
Publicada em 04/06/2025
Publicada em 04/06/2025
O constante valor dado à boa-fé constitui uma das mais relevantes diferenças entre o Código Civil de 1916 e o de 2002, que o substituiu. É que aquele se baseou no anteprojeto escrito por Clovis Bevilacqua, na última década do século 19, tendo esse insigne jurisconsulto se baseado, além de no Código de Napoleão e na legislação luso-brasileira anterior, nos ensinamentos da escola alemã dos pandectistas, entre os quais figuravam os elaboradores do Código Civil alemão, o BGB que entrou em vigor em 1900.
É freqüente a alegação de que não se trabalha com afinco e entusiasmo por não estar a atividade exercida em consonância com sua vocação. A bem ver, prevalece a idéia de que, ao nascer, cada ser humano chega para exercer uma profissão determinada, para a qual estaria sendo chamado.
A prudência, sucessivamente identificada com a sapiência e a sabedoria, veio aos poucos se enriquecendo de novos valores, até se tornar a mais importante das virtudes que compõem a ética, condição primordial que é de uma solução justa para solução dos conflitos humanos.Na antiguidade greco-romana foi ela vista, primeiro, como sapiência ou ciência para, depois, ser equiparada à sabedoria, conforme ocorreu na ética de Aristóteles e dos estóicos, sendo esse o entendimento predominante para a maioria dos pensadores medievais. Mesmo na Idade Moderna prevaleceu a compreensão da prudência como sabedoria, ou seja, como virtude que rege a vida prática.