ABL na mídia - Consultor Jurídico - A memorável posse de José Roberto de Castro Neves na ABL
Publicada em 24/07/2025
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Uma das modificações básicas do novo Código Civil se refere ao Direito Empresarial, que constitui o objeto do Livro II de sua Parte Especial. Na realidade, a alteração começa na Parte Geral, com a distinção do artigo 53 entre sociedade e associação, aquela constituída pela união de pessoas que se organizam para fins econômicos e esta por terem outras finalidades.Abandonada, porém, essa sinonímia do código revogado, surge uma distinção essencial entre sociedade simples e sociedade empresária. Não define a nova Lei Civil o que seja "sociedade empresária", mas seu conceito resulta da definição dada à figura do empresário, assim considerado "quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços" (artigo 986).
Nascido em São Paulo, a 14 de maio de 1919, falecido dia 2 de agosto último, Diogo Pupo Nogueira foi professor-titular aposentado de Medicina do Trabalho no Departamento de Saúde Ambiental da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo. Essa perda irreparável não mereceu atenção especial por parte de nossos jornais, rádio e televisão, não obstante tratar-se de um dos maiores cientistas brasileiros, que, pelo seu saber e benéfica atuação, veio compor a notável galeria de benfeitores, em que figuram Oswaldo Cruz e Carlos Chagas.
O constante valor dado à boa-fé constitui uma das mais relevantes diferenças entre o Código Civil de 1916 e o de 2002, que o substituiu. É que aquele se baseou no anteprojeto escrito por Clovis Bevilacqua, na última década do século 19, tendo esse insigne jurisconsulto se baseado, além de no Código de Napoleão e na legislação luso-brasileira anterior, nos ensinamentos da escola alemã dos pandectistas, entre os quais figuravam os elaboradores do Código Civil alemão, o BGB que entrou em vigor em 1900.