
Má interpretação
A interpretação bolsonarista de que as Forças Armadas têm a função de intervir como Poder Moderador diante de um conflito entre o Executivo e os demais Poderes da República, Legislativo e Judiciário, de acordo com o artigo 142 da Constituição, não tem base jurídica, como ressaltou o parecer da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgado ontem.